Portugal Supremo Tribunal de Justiça Civil 23 марта 2018 N° 2834/16.5T8GMR-A.G1.S1 PT

Acórdão Supremo Tribunal de Justiça – Processo 2834/16.5T8GMR-A.G1.S1 – 2018-03-23

Relator: TOM? GOMES. I. A determina??o do prazo (de 30 ou de 15 dias), nos termos do artigo 638.?, n.? 1, do CPC, para interpor recurso de apela??o de decis?es que apreciem a incompet?ncia absoluta depende da interpreta??o conjugada do disposto nos n.? 1 e 2, al?nea b), do artigo 644.? do mesmo C?digo. II. A locu??o cabe ainda inserta no pro?mio do n.? 2 do referido artigo 644.? do CPC aponta no sentido de que as hip?teses de apela??o aut?noma previstas nas suas diversas al?neas se traduzem em extens?es para al?m dos casos contemplados no n.? 1 daquele artigo e n?o em hip?teses especiais que se sobreponham aos casos ali compreendidos. III. Assim, a decis?o de proced?ncia da exce??o de incompet?ncia absoluta que, conduzindo ao indeferimento liminar total da peti??o inicial ou ? absolvi??o de r?u da inst?ncia, seja em que momento processual for, ponha, por essa via, termo ao processo cai no ?mbito de previs?o do artigo 644.?, n.? 1, al?nea a), do CPC. IV. Por sua vez, a decis?o de proced?ncia de exce??o da referida categoria no despacho saneador que, absolvendo o r?u ou alguns dos r?us da inst?ncia, n?o ponha termo ao processo inscreve-se no ?mbito da al?nea b) do n.? 1 do indicado artigo 644.?. V. Fora do ?mbito daquele n.? 1 ficam os demais casos, mormente os casos de decis?o de improced?ncia daquela exce??o em sede do despacho saneador que n?o ponha termo ao processo; ser?o estes os casos contemplados no n.? 2, al?nea b), do artigo 644.?. VI. Nessa conformidade, ? de 30 dias o prazo para interpor recurso de apela??o das decis?es que, seja em que momento processual for, apreciem a incompet?ncia absoluta e, desse modo, ponham termo ao processo, nos termos conjugados dos artigos 638.?, n.? 1, 1.? parte, e 644.?, n.? 1, al?nea a), do CPC.

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Relator: TOM? GOMES. I. A determina??o do prazo (de 30 ou de 15 dias), nos termos do artigo 638.?, n.? 1, do CPC, para interpor recurso de apela??o de decis?es que apreciem a incompet?ncia absoluta depende da interpreta??o conjugada do disposto nos n.? 1 e 2, al?nea b), do artigo 644.? do mesmo C?digo. II. A locu??o cabe ainda inserta no pro?mio do n.? 2 do referido artigo 644.? do CPC aponta no sentido de que as hip?teses de apela??o aut?noma previstas nas suas diversas al?neas se traduzem em extens?es para al?m dos casos contemplados no n.? 1 daquele artigo e n?o em hip?teses especiais que se sobreponham aos casos ali compreendidos. III. Assim, a decis?o de proced?ncia da exce??o de incompet?ncia absoluta que, conduzindo ao indeferimento liminar total da peti??o inicial ou ? absolvi??o de r?u da inst?ncia, seja em que momento processual for, ponha, por essa via, termo ao processo cai no ?mbito de previs?o do artigo 644.?, n.? 1, al?nea a), do CPC. IV. Por sua vez, a decis?o de proced?ncia de exce??o da referida categoria no despacho saneador que, absolvendo o r?u ou alguns dos r?us da inst?ncia, n?o ponha termo ao processo inscreve-se no ?mbito da al?nea b) do n.? 1 do indicado artigo 644.?. V. Fora do ?mbito daquele n.? 1 ficam os demais casos, mormente os casos de decis?o de improced?ncia daquela exce??o em sede do despacho saneador que n?o ponha termo ao processo; ser?o estes os casos contemplados no n.? 2, al?nea b), do artigo 644.?. VI. Nessa conformidade, ? de 30 dias o prazo para interpor recurso de apela??o das decis?es que, seja em que momento processual for, apreciem a incompet?ncia absoluta e, desse modo, ponham termo ao processo, nos termos conjugados dos artigos 638.?, n.? 1, 1.? parte, e 644.?, n.? 1, al?nea a), do CPC.


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