Acórdão Supremo Tribunal de Justiça – Processo 64/19.3T9EVR.S1.E1.S1 – 2021-05-05
Relator: NUNO GONÇALVES. I - A sentença ou acórdão devem ser esgotantes e autossuficientes, no sentido de conhecer da totalidade das pretensões e de conter todos os elementos indispensáveis à compreensão do juízo decisório. II - Omissão de pronúncia significa ausência de conhecimento ou de decisão do tribunal sobre matérias que a lei impõe que o juiz resolva. III - Ocorre quando o tribunal deixa de apreciar e julgar questões de facto e/ou de direito que lhe foram submetidas pelos sujeitos processuais ou que deve conhecer oficiosamente, entendendo-se por questões os problemas concretos e não argumentos mais ou menos hipotéticos, opinativos ou doutrinários. IV - Não é recorrível perante o STJ acórdão da Relação que, confirmando a condenação decretada em 1.ª instância, aplica pena não superior a 5 anos de prisão. V - Irrecorribilidade que é extensiva a todas as questões relativas à atividade decisória, sejam elas de constitucionalidade, substantivas ou processuais, referentes à matéria de facto ou à aplicação do direito. VI - Na fixação do quantum da pena única a aplicar ao concurso de crimes, essencial é o grau da gravidade dos factos e as tendências da personalidade que o arguido neles revela.
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Relator: NUNO GONÇALVES. I — A sentença ou acórdão devem ser esgotantes e autossuficientes, no sentido de conhecer da totalidade das pretensões e de conter todos os elementos indispensáveis à compreensão do juízo decisório. II — Omissão de pronúncia significa ausência de conhecimento ou de decisão do tribunal sobre matérias que a lei impõe que o juiz resolva. III — Ocorre quando o tribunal deixa de apreciar e julgar questões de facto e/ou de direito que lhe foram submetidas pelos sujeitos processuais ou que deve conhecer oficiosamente, entendendo-se por questões os problemas concretos e não argumentos mais ou menos hipotéticos, opinativos ou doutrinários. IV — Não é recorrível perante o STJ acórdão da Relação que, confirmando a condenação decretada em 1.ª instância, aplica pena não superior a 5 anos de prisão. V — Irrecorribilidade que é extensiva a todas as questões relativas à atividade decisória, sejam elas de constitucionalidade, substantivas ou processuais, referentes à matéria de facto ou à aplicação do direito. VI — Na fixação do quantum da pena única a aplicar ao concurso de crimes, essencial é o grau da gravidade dos factos e as tendências da personalidade que o arguido neles revela.
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