Acórdão Tribunal da Relação de Lisboa – Processo 8450/21.2T8LSB.L1-6 – 2024-07-11
Relator: NUNO LOPES RIBEIRO. I. Fundamentando-se a pretensão indemnizatória em abuso do direito de acção exercido pelas rés em acção arbitral anterior, a aparente lesada teve conhecimento da verificação dos pressupostos da responsabilidade das mesmas rés, quando teve conhecimento da interposição daquela mesma acção arbitral. II. Sendo princípio comum à responsabilidade civil extracontratual que o lesado não precisa de conhecer integralmente os danos para intentar acção indemnizatória, pelo que a autora adquiriu consciência de que estava perante factos que, virtualmente, violavam os seus direitos, causadores de danos, pelo que nada a impedia de logo intentar acção de indemnização, não carecendo, sequer, de indicar o valor exacto dos danos – arts.564°, nº2, 565º e 569 ° do Código Civil. III. Sendo irrelevantes, para efeitos de instauração da acção de indemnização, fundada em culpa in agendo, as vicissitudes processuais subsequentes da referida acção arbitral. (Sumário elaborado pelo Relator)
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Relator: NUNO LOPES RIBEIRO. I. Fundamentando-se a pretensão indemnizatória em abuso do direito de acção exercido pelas rés em acção arbitral anterior, a aparente lesada teve conhecimento da verificação dos pressupostos da responsabilidade das mesmas rés, quando teve conhecimento da interposição daquela mesma acção arbitral. II. Sendo princípio comum à responsabilidade civil extracontratual que o lesado não precisa de conhecer integralmente os danos para intentar acção indemnizatória, pelo que a autora adquiriu consciência de que estava perante factos que, virtualmente, violavam os seus direitos, causadores de danos, pelo que nada a impedia de logo intentar acção de indemnização, não carecendo, sequer, de indicar o valor exacto dos danos – arts.564°, nº2, 565º e 569 ° do Código Civil. III. Sendo irrelevantes, para efeitos de instauração da acção de indemnização, fundada em culpa in agendo, as vicissitudes processuais subsequentes da referida acção arbitral. (Sumário elaborado pelo Relator)
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