Acórdão Tribunal dos Conflitos – Processo 031/18 – 2019-02-14
Relator: MARIA DA GRA?A TRIGO. Acordam no Tribunal dos Conflitos Relat?rio 1. A???? intentou, em 19 de Julho de 2016, ac??o declarativa de condena??o, sob a forma de processo comum, contra Banco Esp?rito Santo, S.A., Banco de Portugal, Novo Banco, S.A., Fundo de Resolu??o, Comiss?o de Mercado de Valores Mobili?rios (CMVM) e B????. Pediu que fosse reconhecida "a responsabilidade civil dos RR., enquanto intermedi?rios financeiros,...
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Relator: MARIA DA GRA?A TRIGO. Acordam no Tribunal dos Conflitos Relat?rio 1. A???? intentou, em 19 de Julho de 2016, ac??o declarativa de condena??o, sob a forma de processo comum, contra Banco Esp?rito Santo, S.A., Banco de Portugal, Novo Banco, S.A., Fundo de Resolu??o, Comiss?o de Mercado de Valores Mobili?rios (CMVM) e B????. Pediu que fosse reconhecida "a responsabilidade civil dos RR., enquanto intermedi?rios financeiros,…
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