Acórdão Supremo Tribunal de Justiça – Processo 1211/20.8YRLSB.S1 – 2020-08-21
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA. I - Não se verifica a invocada nulidade do acórdão do Tribunal da Relação recorrido, sequer do acto de detenção ou do sequente MDE, quando a Recorrente se limita a reiterar, no recurso, o alegado na oposição ao MDE, verificando-se ademais que a tramitação da detenção e do processo de execução do MDE foi levada em respeito pelas regras definidas na Lei n.° 65/2003, de 23-08. II - Não se encontra fundamento para a alteração da condição de detenção a que a Recorrente se encontra submetida, para execução de MDE emitido pelas Justiças do Reino Unido, face à gravidade da prática delitiva que funda a emissão do MDE e, bem assim, diante das comprovadas condições de naturalidade e de residência, na Alemanha, da Recorrente.
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Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA. I – Não se verifica a invocada nulidade do acórdão do Tribunal da Relação recorrido, sequer do acto de detenção ou do sequente MDE, quando a Recorrente se limita a reiterar, no recurso, o alegado na oposição ao MDE, verificando-se ademais que a tramitação da detenção e do processo de execução do MDE foi levada em respeito pelas regras definidas na Lei n.° 65/2003, de 23-08. II – Não se encontra fundamento para a alteração da condição de detenção a que a Recorrente se encontra submetida, para execução de MDE emitido pelas Justiças do Reino Unido, face à gravidade da prática delitiva que funda a emissão do MDE e, bem assim, diante das comprovadas condições de naturalidade e de residência, na Alemanha, da Recorrente.
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