Acórdão Supremo Tribunal de Justiça – Processo 36/20.5GCTND.C1.S1 – 2021-05-19
Relator: ANA BARATA BRITO. I - A sindicabilidade da medida concreta da pena em via de recurso abrange a determinação da pena que desrespeite os princípios gerais respectivos, as operações de determinação impostas por lei, a indicação e consideração dos factores de medida da pena, mas “não abrangerá a determinação, dentro daqueles parâmetros, do quantum exacto de pena, excepto se tiverem sido violadas regras da experiência ou se a quantificação se revelar de todo desproporcionada”. II - Mantendo sempre o recurso o seu arquétipo de “remédio jurídico”, constatando-se que o acórdão recorrido cumpre, correctamente, as exigências de fundamentação de facto e de direito em matéria de pena, fazendo-o relativamente a cada pena parcelar aplicada, justificando-a(s) individualmente, e fazendo-o depois relativamente à pena única, procedendo à apreciação autónoma da pena aglutinadora, é de concluir que inexistem razões que devam conduzir à correcção da medida da pena única no sentido pretendido pelo arguido.
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Relator: ANA BARATA BRITO. I – A sindicabilidade da medida concreta da pena em via de recurso abrange a determinação da pena que desrespeite os princípios gerais respectivos, as operações de determinação impostas por lei, a indicação e consideração dos factores de medida da pena, mas “não abrangerá a determinação, dentro daqueles parâmetros, do quantum exacto de pena, excepto se tiverem sido violadas regras da experiência ou se a quantificação se revelar de todo desproporcionada”. II – Mantendo sempre o recurso o seu arquétipo de “remédio jurídico”, constatando-se que o acórdão recorrido cumpre, correctamente, as exigências de fundamentação de facto e de direito em matéria de pena, fazendo-o relativamente a cada pena parcelar aplicada, justificando-a(s) individualmente, e fazendo-o depois relativamente à pena única, procedendo à apreciação autónoma da pena aglutinadora, é de concluir que inexistem razões que devam conduzir à correcção da medida da pena única no sentido pretendido pelo arguido.
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