Acórdão Supremo Tribunal de Justiça – Processo 7814/18.3T8VNG.P1.S1 – 2021-09-29

Relator: PAULA S? FERNANDES. I- As portarias de condi??es do trabalho t?m uma natureza residual prevalecendo relativamente a estas, as portarias de extens?o e, relativamente a estas, os instrumentos de regulamenta??o coletiva de trabalho negociais, como decorre do artigo 3.?, n. ? 2 do C?digo do Trabalho. II- O objetivo deste tipo de portarias ? o de estabelecer a regulamenta??o laboral coletiva em ?reas econ?micas ou setores de atividade vedados ? contrata??o coletiva ou em situa??es em que podendo haver contrata??o coletiva, n?o h? associa??es sindicais ou de empregadores. III- No caso, estando a R?, por for?a da atividade que exerce, em condi??es de se filiar numa associa??o de empregadores, Associa??o Portuguesa de Hospitaliza??o Privada, ?dever? considerar-se exclu?da do ?mbito de aplica??o da Portaria n.? 736/2006, de 26 de julho, que aprovou o regulamento de condi??es m?nimas para os trabalhadores administrativos, onde se prev?, expressamente, na al?nea b) do n.? 3 do seu artigo 1?, ?que os empregadores que se possam filiar em associa??o de empregadores legalmente constitu?da s?o exclu?dos do seu ?mbito de aplica??o.

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Relator: PAULA S? FERNANDES. I- As portarias de condi??es do trabalho t?m uma natureza residual prevalecendo relativamente a estas, as portarias de extens?o e, relativamente a estas, os instrumentos de regulamenta??o coletiva de trabalho negociais, como decorre do artigo 3.?, n. ? 2 do C?digo do Trabalho. II- O objetivo deste tipo de portarias ? o de estabelecer a regulamenta??o laboral coletiva em ?reas econ?micas ou setores de atividade vedados ? contrata??o coletiva ou em situa??es em que podendo haver contrata??o coletiva, n?o h? associa??es sindicais ou de empregadores. III- No caso, estando a R?, por for?a da atividade que exerce, em condi??es de se filiar numa associa??o de empregadores, Associa??o Portuguesa de Hospitaliza??o Privada, ?dever? considerar-se exclu?da do ?mbito de aplica??o da Portaria n.? 736/2006, de 26 de julho, que aprovou o regulamento de condi??es m?nimas para os trabalhadores administrativos, onde se prev?, expressamente, na al?nea b) do n.? 3 do seu artigo 1?, ?que os empregadores que se possam filiar em associa??o de empregadores legalmente constitu?da s?o exclu?dos do seu ?mbito de aplica??o.


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