Acórdão Tribunal Central Administrativo Sul – Processo 168/08.8BELRS-A – 2025-03-12
Relator: TIAGO BRAND?O DE PINHO. 1 - As diferentes decis?es constantes da parte dispositiva de uma mesma senten?a ou ac?rd?o podem ficar estabilizadas na ordem jur?dica, atrav?s do efeito de caso julgado, em momentos distintos. 2 ? Tendo sido apenas requerida a reforma quanto a custas do ac?rd?o que negou provimento ao recurso interposto contra a senten?a que anulou as liquida??es, determinou a restitui??o do montante indevidamente entregue e ordenou o pagamento de juros indemnizat?rios, estas decis?es transitaram em julgado 10 dias ap?s a notifica??o do ac?rd?o. 3 ? A execu??o espont?nea do julgado deve ocorrer no prazo procedimental de 30 dias. 4 ? O cumprimento da obriga??o de restitui??o do montante indevidamente cobrado e de pagamento de juros indemnizat?rios ocorre quando os meios de pagamento ficam na disponibilidade do credor, que n?o aquando da emiss?o dos meios de pagamento. 5 ? Se a Administra??o Tribut?ria n?o cumprir integralmente a sua obriga??o de restitui??o do montante indevidamente cobrado e de pagamento de juros, ? aplic?vel, por remiss?o do artigo 2.? da LGT, o artigo 785.? do C?digo Civil, nos termos do qual o pagamento parcial ? imputado, em primeiro lugar, ? d?vida resultante de juros morat?rios, depois ? proveniente de outros juros e, finalmente, ? d?vida de capital. 6 ? Os juros indemnizat?rios constituem uma indemniza??o autom?tica atrav?s da qual o legislador pretendeu ressarcir desde logo o contribuinte com o pagamento de um juro correspondente a 4% do montante indevidamente pago, contado do in?cio do prazo da execu??o espont?nea da decis?o da Impugna??o Judicial at? ? data da emiss?o da nota de cr?dito do tributo ilegalmente cobrado, na qual s?o inclu?dos os juros indemnizat?rios, para ressarcir os danos que foram presumivelmente causados pela priva??o ilegal da quantia paga. 7 ? Se o contribuinte entender que tal indemniza??o ? insuficiente para reparar o dano que efetivamente lhe foi causado pela Autoridade Tribut?ria e Aduaneira, a solu??o n?o passa por alterar o termo ad quem do prazo de pagamento dos juros indemnizat?rios, mas, antes, por pedir o pagamento em falta atrav?s de A??o Administrativa em que alegue e prove os factos essenciais do seu direito ? indemniza??o. 8 ? Os juros morat?rios incidem sobre a quantia ilegalmente cobrada, n?o sobre os juros indemnizat?rios (que tamb?m incidem sobre a mesma quantia ilegalmente cobrada e durante o mesmo per?odo temporal: entre o termo do prazo de execu??o espont?nea da decis?o judicial transitada em julgado at? ? data do processamento da nota de cr?dito). 9 ? Entre o termo do prazo de execu??o espont?nea da decis?o judicial transitada em julgado e a data da emiss?o da nota de cr?dito, a taxa dos juros morat?rios a favor do contribuinte ? equivalente ao dobro da taxa dos juros de mora definida na lei geral para as d?vidas ao Estado e outras entidades p?blicas. 10 - Entre a data da emiss?o da nota de cr?dito e o efetivo pagamento, a taxa dos juros morat?rios a favor do contribuinte ? a definida na lei geral para as d?vidas ao Estado e outras entidades p?blicas.
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Relator: TIAGO BRAND?O DE PINHO. 1 – As diferentes decis?es constantes da parte dispositiva de uma mesma senten?a ou ac?rd?o podem ficar estabilizadas na ordem jur?dica, atrav?s do efeito de caso julgado, em momentos distintos. 2 ? Tendo sido apenas requerida a reforma quanto a custas do ac?rd?o que negou provimento ao recurso interposto contra a senten?a que anulou as liquida??es, determinou a restitui??o do montante indevidamente entregue e ordenou o pagamento de juros indemnizat?rios, estas decis?es transitaram em julgado 10 dias ap?s a notifica??o do ac?rd?o. 3 ? A execu??o espont?nea do julgado deve ocorrer no prazo procedimental de 30 dias. 4 ? O cumprimento da obriga??o de restitui??o do montante indevidamente cobrado e de pagamento de juros indemnizat?rios ocorre quando os meios de pagamento ficam na disponibilidade do credor, que n?o aquando da emiss?o dos meios de pagamento. 5 ? Se a Administra??o Tribut?ria n?o cumprir integralmente a sua obriga??o de restitui??o do montante indevidamente cobrado e de pagamento de juros, ? aplic?vel, por remiss?o do artigo 2.? da LGT, o artigo 785.? do C?digo Civil, nos termos do qual o pagamento parcial ? imputado, em primeiro lugar, ? d?vida resultante de juros morat?rios, depois ? proveniente de outros juros e, finalmente, ? d?vida de capital. 6 ? Os juros indemnizat?rios constituem uma indemniza??o autom?tica atrav?s da qual o legislador pretendeu ressarcir desde logo o contribuinte com o pagamento de um juro correspondente a 4% do montante indevidamente pago, contado do in?cio do prazo da execu??o espont?nea da decis?o da Impugna??o Judicial at? ? data da emiss?o da nota de cr?dito do tributo ilegalmente cobrado, na qual s?o inclu?dos os juros indemnizat?rios, para ressarcir os danos que foram presumivelmente causados pela priva??o ilegal da quantia paga. 7 ? Se o contribuinte entender que tal indemniza??o ? insuficiente para reparar o dano que efetivamente lhe foi causado pela Autoridade Tribut?ria e Aduaneira, a solu??o n?o passa por alterar o termo ad quem do prazo de pagamento dos juros indemnizat?rios, mas, antes, por pedir o pagamento em falta atrav?s de A??o Administrativa em que alegue e prove os factos essenciais do seu direito ? indemniza??o. 8 ? Os juros morat?rios incidem sobre a quantia ilegalmente cobrada, n?o sobre os juros indemnizat?rios (que tamb?m incidem sobre a mesma quantia ilegalmente cobrada e durante o mesmo per?odo temporal: entre o termo do prazo de execu??o espont?nea da decis?o judicial transitada em julgado at? ? data do processamento da nota de cr?dito). 9 ? Entre o termo do prazo de execu??o espont?nea da decis?o judicial transitada em julgado e a data da emiss?o da nota de cr?dito, a taxa dos juros morat?rios a favor do contribuinte ? equivalente ao dobro da taxa dos juros de mora definida na lei geral para as d?vidas ao Estado e outras entidades p?blicas. 10 – Entre a data da emiss?o da nota de cr?dito e o efetivo pagamento, a taxa dos juros morat?rios a favor do contribuinte ? a definida na lei geral para as d?vidas ao Estado e outras entidades p?blicas.
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