Acórdão Supremo Tribunal de Justiça – Processo 50/07.6TBCRZ.P1.S1 – 2021-02-23
Relator: FERNANDO SAMÕES. I. A ininteligibilidade, por ambiguidade ou obscuridade, ocorre quando o sentido da fundamentação ou da decisão é totalmente impossível ser apreendido por um destinatário medianamente esclarecido. II. A nulidade por omissão de pronúncia, em sede de recurso, reconduz-se aos pontos essenciais do seu objecto, delimitado pelas conclusões do recorrente. III. No preenchimento dos quinhões nos termos do art.º 1374.º do CPC de 1961, a primeira regra a observar consiste na adjudicação dos bens licitados aos licitantes. IV. Não havendo licitantes de bens que excedam a sua quota na herança, nem herdeiros não licitantes, os bens não licitados devem ser organizados em lotes, por natureza e espécie, o mais iguais possível, para serem sorteados entre todos os herdeiros, compondo o quinhão daquele a quem couberem, o qual pagará tornas pelo valor que o seu quinhão exceda a sua quota na herança. V. A composição de quinhões através da adjudicação em comum de bens pressupõe o acordo expresso dos interessados.
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Relator: FERNANDO SAMÕES. I. A ininteligibilidade, por ambiguidade ou obscuridade, ocorre quando o sentido da fundamentação ou da decisão é totalmente impossível ser apreendido por um destinatário medianamente esclarecido. II. A nulidade por omissão de pronúncia, em sede de recurso, reconduz-se aos pontos essenciais do seu objecto, delimitado pelas conclusões do recorrente. III. No preenchimento dos quinhões nos termos do art.º 1374.º do CPC de 1961, a primeira regra a observar consiste na adjudicação dos bens licitados aos licitantes. IV. Não havendo licitantes de bens que excedam a sua quota na herança, nem herdeiros não licitantes, os bens não licitados devem ser organizados em lotes, por natureza e espécie, o mais iguais possível, para serem sorteados entre todos os herdeiros, compondo o quinhão daquele a quem couberem, o qual pagará tornas pelo valor que o seu quinhão exceda a sua quota na herança. V. A composição de quinhões através da adjudicação em comum de bens pressupõe o acordo expresso dos interessados.
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