Acórdão Supremo Tribunal de Justiça – Processo 5193/23.6T8GMR.S1 – 2025-04-09
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO. I - O estabelecimento comercial da Ré, não sendo sucursal, não tem personalidade jurídica nem judiciária. II - Quando das peças processuais da Autora, em particular da petição inicial, surja seguro que quando se refere indiferenciadamente a “sucursal”/estabelecimento comercial não quis afastar da demanda a sociedade, referindo-se àquelas apenas como entidades de que se compõe a sociedade comercial e, onde os factos foram praticados, não pode julgar-se verificada a falta de personalidade judiciária da Ré.
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO. I – O estabelecimento comercial da Ré, não sendo sucursal, não tem personalidade jurídica nem judiciária. II – Quando das peças processuais da Autora, em particular da petição inicial, surja seguro que quando se refere indiferenciadamente a “sucursal”/estabelecimento comercial não quis afastar da demanda a sociedade, referindo-se àquelas apenas como entidades de que se compõe a sociedade comercial e, onde os factos foram praticados, não pode julgar-se verificada a falta de personalidade judiciária da Ré.
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