Acórdão Tribunal Central Administrativo Sul – Processo 1867/07.7BELSB – 2025-05-08
Relator: TIAGO BRAND?O DE PINHO. 1 ? N?o sendo contrariada por meio de prova que mostre n?o ser verdadeiro o facto que dela ? objeto, a fotoc?pia de um cheque ? id?nea para demonstrar a exist?ncia, o teor e o destino deste, mas j? n?o o motivo pelo qual foi emitido. 2 ? Os factos atestados no Relat?rio da Inspe??o Tribut?ria com base nas perce??es do Inspetor Tribut?rio fazem f? desde que tais perce??es se encontrem fundamentadas e se baseiem em crit?rio objetivos. 3 ? Se tais perce??es n?o se encontrarem fundamentadas ou n?o se basearem em crit?rios objetivos, o Relat?rio da Inspe??o Tribut?ria n?o ? um meio de prova tarifado. 4 ? A afirma??o ?No ?mbito da Ac??o M?tuos 2002, constatou-se que foram emitidos 3 cheques que serviram para pagar a diferen?a entre o valor real de aquisi??o e o valor declarado das escrituras das frac??es L e AE? traduz um ju?zo meramente conclusivo, desprovido de fundamenta??o bastante e sem premissas objetivas.
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Relator: TIAGO BRAND?O DE PINHO. 1 ? N?o sendo contrariada por meio de prova que mostre n?o ser verdadeiro o facto que dela ? objeto, a fotoc?pia de um cheque ? id?nea para demonstrar a exist?ncia, o teor e o destino deste, mas j? n?o o motivo pelo qual foi emitido. 2 ? Os factos atestados no Relat?rio da Inspe??o Tribut?ria com base nas perce??es do Inspetor Tribut?rio fazem f? desde que tais perce??es se encontrem fundamentadas e se baseiem em crit?rio objetivos. 3 ? Se tais perce??es n?o se encontrarem fundamentadas ou n?o se basearem em crit?rios objetivos, o Relat?rio da Inspe??o Tribut?ria n?o ? um meio de prova tarifado. 4 ? A afirma??o ?No ?mbito da Ac??o M?tuos 2002, constatou-se que foram emitidos 3 cheques que serviram para pagar a diferen?a entre o valor real de aquisi??o e o valor declarado das escrituras das frac??es L e AE? traduz um ju?zo meramente conclusivo, desprovido de fundamenta??o bastante e sem premissas objetivas.
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