Acórdão Tribunal da Relação de Lisboa – Processo 1228/17.0T8SXL-D.L1-2 – 2024-06-06
Relator: RUTE SOBRAL. I–O incidente de incumprimento previsto no artigo 41º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível constitui meio processual adequado para assegurar o pagamento de prestações pecuniárias impostas em decisão de regulação das responsabilidades parentais em caso de inadimplemento de um dos progenitores. II–A responsabilidade do progenitor pelo pagamento de despesas das atividades extracurriculares dos seus filhos menores afere-se pela decisão – provisória ou definitiva – temporalmente eficaz. III–Sendo os direitos-deveres dos progenitores para com os menores sempre devidos, independentemente dos seus recursos económicos, por se tratar de direitos cujo exercício é obrigatório e prioritário em atenção à pessoa e aos interesses do menor, deverá fixar-se sempre uma prestação de alimentos a cargo de um ou de ambos os progenitores, mesmo que estejam desempregados e não tenham meios de subsistência. Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC)
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Relator: RUTE SOBRAL. I–O incidente de incumprimento previsto no artigo 41º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível constitui meio processual adequado para assegurar o pagamento de prestações pecuniárias impostas em decisão de regulação das responsabilidades parentais em caso de inadimplemento de um dos progenitores. II–A responsabilidade do progenitor pelo pagamento de despesas das atividades extracurriculares dos seus filhos menores afere-se pela decisão – provisória ou definitiva – temporalmente eficaz. III–Sendo os direitos-deveres dos progenitores para com os menores sempre devidos, independentemente dos seus recursos económicos, por se tratar de direitos cujo exercício é obrigatório e prioritário em atenção à pessoa e aos interesses do menor, deverá fixar-se sempre uma prestação de alimentos a cargo de um ou de ambos os progenitores, mesmo que estejam desempregados e não tenham meios de subsistência. Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC)
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