Acórdão Supremo Tribunal de Justiça – Processo 2636/17.1T8SNT.L2.S2 – 2019-04-30
Relator: RAIMUNDO QUEIRÓS. I- As pessoas que exercem profissionalmente uma actividade comercial só são comerciantes quando a exerçam em nome próprio (pessoalmente ou através de representantes). II- O Recorrente, não tendo demonstrado que exerceu uma actividade comercial em nome próprio, não pode arrogar-se da qualidade de comerciante para efeitos do disposto no artigo 13º do Código Comercial. III- A nova redacção do artº 17º-A do CIRE, introduzida pelo DL nº 79/2017 de 30 de Junho, veio restringir o âmbito subjectivo de aplicação do PER, no sentido de que este se aplica apenas às empresas ou pessoas singulares agentes económicos e não também a pessoas singulares tout court. IV- Esta posição, no sentido de que o PER não é aplicável a pessoas singulares que não exerçam a sua actividade profissional como agentes económico-empresariais, tem sido constante e pacífica nesta 6ª secção do Supremo Tribunal de Justiça.
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Relator: RAIMUNDO QUEIR?S. I- As pessoas que exercem profissionalmente uma actividade comercial s? s?o comerciantes quando a exer?am em nome pr?prio (pessoalmente ou atrav?s de representantes). II- O Recorrente, n?o tendo demonstrado que exerceu uma actividade comercial em nome pr?prio, n?o pode arrogar-se da qualidade de comerciante para efeitos do disposto no artigo 13? do C?digo Comercial.? III- A nova redac??o do art? 17?-A do CIRE, introduzida pelo DL n? 79/2017 de 30 de Junho, veio restringir o ?mbito subjectivo de aplica??o do PER, no sentido de que este se aplica apenas ?s empresas ou pessoas singulares agentes econ?micos e n?o tamb?m a pessoas singulares tout court. IV- Esta posi??o, no sentido de que o PER n?o ? aplic?vel a pessoas singulares que n?o exer?am a sua actividade profissional como agentes econ?mico-empresariais, tem sido constante e pac?fica nesta 6? sec??o do Supremo Tribunal de Justi?a.
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