Acórdão Supremo Tribunal de Justiça – Processo 294/15.7PEGDM.S1 – 2020-07-09

Relator: FRANCISCO CAETANO. I - No caso de um concurso de crimes, de conhecimento superveniente, a determina??o da pena ?nica deve atender ao conjunto de factos que integram os crimes em concurso, avaliando-se a gravidade da ilicitude global, considerando as conex?es e tipos de conex?es entre os factos e crimes concorrentes. II - Importa atender ? rela??o entre os diversos factos entre si e em especial ao seu contexto, ? maior ou menor autonomia e ? frequ?ncia da comiss?o dos il?citos, ? diversidade ou igualdade dos bens jur?dicos protegidos e forma de execu??o dos factos, ?s suas consequ?ncias, ao peso conjunto das circunst?ncias de facto submetidas ao julgamento. III - Na considera??o da personalidade deve atender-se ao modo como ela se projecta nos factos ou ? por eles revelada, com vista a aferir se os factos traduzem uma tend?ncia criminosa ou se n?o v?o al?m de uma pluriocasionalidade que n?o radica na personalidade.S? no primeiro caso, que n?o no segundo, ser? cabido atribuir ? pluralidade de crimes um efeito agravante dentro da moldura penal conjunta. IV - Descuradas n?o podem ser as exig?ncias de preven??o geral e especial ou de socializa??o, nesta sede havendo a considerar os efeitos previs?veis da pena ?nica no comportamento futuro do arguido. V - A avalia??o conjunta dos factos e da personalidade convoca tamb?m crit?rios de proporcionalidade e proibi??o do excesso na fixa??o da pena ?nica dentro da moldura do concurso. VI - Sopesando que a) na sua quase totalidade se trata de crimes de furto qualificado em habita??es; b) os valores dos objectos subtra?dos foram elevados; c) existe uma certa conex?o temporal entre os il?citos em concurso; d) o arguido foi condenado anteriormente por crimes da mesma natureza e voltou a delinquir pouco tempo depois ap?s ter sa?do da pris?o; e) o n?mero de crimes do concurso ? avultado (20 penas de pris?o aplicadas); e) a moldura abstracta da pena do concurso varia entre os 3 anos e 6 meses de pris?o e o limite m?ximo legal de 25 anos; f) o arguido apresenta aus?ncia de ju?zo cr?tico e no estabelecimento prisional nada faz para poder integrar a vida activa ap?s cumprimento da pena; g) ? forte o alarme social causado por furtos qualificados em resid?ncia; h) atentas as medidas das penas parcelares, v. g., o m?ximo (de duas elas) de 3 anos e 6 meses de pris?o por furtos; entende-se proporcional ? culpa e exig?ncia de preven??o fixar a medida da pena ?nica em 10 anos de pris?o, em vez da pena aplicada de 12 anos de pris?o.

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Relator: FRANCISCO CAETANO. I – No caso de um concurso de crimes, de conhecimento superveniente, a determina??o da pena ?nica deve atender ao conjunto de factos que integram os crimes em concurso, avaliando-se a gravidade da ilicitude global, considerando as conex?es e tipos de conex?es entre os factos e crimes concorrentes. II – Importa atender ? rela??o entre os diversos factos entre si e em especial ao seu contexto, ? maior ou menor autonomia e ? frequ?ncia da comiss?o dos il?citos, ? diversidade ou igualdade dos bens jur?dicos protegidos e forma de execu??o dos factos, ?s suas consequ?ncias, ao peso conjunto das circunst?ncias de facto submetidas ao julgamento. III – Na considera??o da personalidade deve atender-se ao modo como ela se projecta nos factos ou ? por eles revelada, com vista a aferir se os factos traduzem uma tend?ncia criminosa ou se n?o v?o al?m de uma pluriocasionalidade que n?o radica na personalidade.S? no primeiro caso, que n?o no segundo, ser? cabido atribuir ? pluralidade de crimes um efeito agravante dentro da moldura penal conjunta. IV – Descuradas n?o podem ser as exig?ncias de preven??o geral e especial ou de socializa??o, nesta sede havendo a considerar os efeitos previs?veis da pena ?nica no comportamento futuro do arguido. V – A avalia??o conjunta dos factos e da personalidade convoca tamb?m crit?rios de proporcionalidade e proibi??o do excesso na fixa??o da pena ?nica dentro da moldura do concurso. VI – Sopesando que a) na sua quase totalidade se trata de crimes de furto qualificado em habita??es; b) os valores dos objectos subtra?dos foram elevados; c) existe uma certa conex?o temporal entre os il?citos em concurso; d) o arguido foi condenado anteriormente por crimes da mesma natureza e voltou a delinquir pouco tempo depois ap?s ter sa?do da pris?o; e) o n?mero de crimes do concurso ? avultado (20 penas de pris?o aplicadas); e) a moldura abstracta da pena do concurso varia entre os 3 anos e 6 meses de pris?o e o limite m?ximo legal de 25 anos; f) o arguido apresenta aus?ncia de ju?zo cr?tico e no estabelecimento prisional nada faz para poder integrar a vida activa ap?s cumprimento da pena; g) ? forte o alarme social causado por furtos qualificados em resid?ncia; h) atentas as medidas das penas parcelares, v. g., o m?ximo (de duas elas) de 3 anos e 6 meses de pris?o por furtos; entende-se proporcional ? culpa e exig?ncia de preven??o fixar a medida da pena ?nica em 10 anos de pris?o, em vez da pena aplicada de 12 anos de pris?o.


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