Acórdão Tribunal da Relação de Lisboa – Processo 625/18.8T8AGH.L1-6 – 2020-10-08
Relator: ANABELA CALAFATE. I - O art. 491? do C?digo Civil estabelece uma presun??o de culpa sobre o obrigado a vigiar o incapaz, mas n?o estabelece uma presun??o de que o incapaz praticou acto il?cito. II - A presun??o de culpa (in vigilando) estabelecida no artigo 491? apenas se refere aos danos causados a terceiro, j? n?o aos danos causados ? pessoa que deve ser vigiada. III - N?o tendo a r? logrado provar a sua alega??o de que a crian?a atravessou a estrada em viola??o das regras estradais, n?o pode agora o tribunal tirar a ila??o - ao abrigo do disposto nos art. 349? e 351? do C?digo Civil - de que foi atropelada porque o pai a deixou sozinha na berma da estrada. IV - Considerando a idade da v?tima (7 anos), aus?ncia de problemas de sa?de e temperamento alegre e din?mico, mostra-se adequado valorar o dano pela perda da vida em100.000 ?.
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Relator: ANABELA CALAFATE. I – O art. 491? do C?digo Civil estabelece uma presun??o de culpa sobre o obrigado a vigiar o incapaz, mas n?o estabelece uma presun??o de que o incapaz praticou acto il?cito. II – A presun??o de culpa (in vigilando) estabelecida no artigo 491? apenas se refere aos danos causados a terceiro, j? n?o aos danos causados ? pessoa que deve ser vigiada. III – N?o tendo a r? logrado provar a sua alega??o de que a crian?a atravessou a estrada em viola??o das regras estradais, n?o pode agora o tribunal tirar a ila??o – ao abrigo do disposto nos art. 349? e 351? do C?digo Civil – de que foi atropelada porque o pai a deixou sozinha na berma da estrada. IV – Considerando a idade da v?tima (7 anos), aus?ncia de problemas de sa?de e temperamento alegre e din?mico, mostra-se adequado valorar o dano pela perda da vida em100.000 ?.
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