Acórdão Tribunal da Relação de Lisboa – Processo 9482/09.4TCLRS-G.L1-2 – 2026-05-07
Relator: SUSANA MESQUITA GONÇALVES. Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): Pretendendo o exequente fazer valer, no processo de execução que instaurou contra os devedores, a garantia real do seu crédito, e constatando-se que o bem sobre o qual incide essa garantia foi transferido para terceiro em momento posterior à propositura da execução, pode o exequente recorrer ao incidente de intervenção principal provocada para fazer intervir o aludido terceiro, tendo em vista o prosseguimento da execução contra os devedores e contra o titular do bem onerado com a garantia real.
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Relator: SUSANA MESQUITA GONÇALVES. Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): Pretendendo o exequente fazer valer, no processo de execução que instaurou contra os devedores, a garantia real do seu crédito, e constatando-se que o bem sobre o qual incide essa garantia foi transferido para terceiro em momento posterior à propositura da execução, pode o exequente recorrer ao incidente de intervenção principal provocada para fazer intervir o aludido terceiro, tendo em vista o prosseguimento da execução contra os devedores e contra o titular do bem onerado com a garantia real.
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